quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Brasil: Estado laico e a inconstitucionalidade da existência de símbolos religiosos em prédios públicos


Sumário: 1. Introdução, 2. A evolução histórica do Estado laico nas Constituições do Brasil, 3. O preâmbulo da Constituição de 88 e o artigo 19, I, 4. A inviolabilidade de consciência e crença e a ostentação de símbolos religiosos em prédios públicos, 5. Conclusão, 6. Referências Bibliográficas.

Resumo: No Brasil, a discussão entre religiosidade e Estado não se encerra com a promulgação da Constituição Federal de 1988. Um resquício dessa dicotomia se encontra tanto no preâmbulo, o qual revela uma possível falha legislativa, como no art. 19, I da Carta Magna. Ganha enfoque neste estudo o respeito ao direito de liberdade de manifestação do pensamento, inclusive da minoria não religiosa, assim como a inviolabilidade da consciência e crença religiosa.


Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/8519/brasil-estado-laico-e-a-inconstitucionalidade-da-existencia-de-simbolos-religiosos-em-predios-publicos#ixzz26vPdy3PZ

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